Nossos serviços incluem registros de:

“Toda empresa precisa ter a marca registrada, o registro não é uma opção, é necessidade”

Registro de Marca

O PROCESSO DE REGISTRO DEMORA de 8 meses a 1 ano PARA SER CONCLUÍDO E RESUME-SE BASICAMENTE
NAS SEGUINTES ETAPAS:

  • Pesquisa prévia de disponibilidade de registro
  • Depósito da marca junto ao INPI.
  • Publicação junto a RPI – Revista da Propriedade Industrial
  • Deferimento
  • Concessão do Registro
  • Expedição do Certificado

 

Podendo no decorrer do processo acontecer oposições, exigências, indeferimento e nulidades, este processo deve ser muito bem acompanhado por uma empresa competente com um sistema altamente eficaz.

 

Por que registrar?
Com o registro você:

 

– Agrega valor
– Dá credibilidade
– Dá referência ao consumidor
– Garante direito de exclusividade em todo território nacional.
– Gera riquezas através de franquias e licenças de uso.
– Evita que você perca todo tempo e investimento dedicado a sua empresa.
– Facilita empréstimos bancários, porque a marca é patrimônio intangível da empresa.

 

REGISTRO DE MARCAS
É o nome comercial pelo qual a sua empresa é conhecida perante o público.
Serve para distinguir sua empresa de outras e ter uso exclusivo.

 

10 Riscos de não registrar a marca:

01 – Ser notificado por uso indevido e ter que pagar indenização
02 – Ser impedido de usar a própria marca
03 – Trabalhar para promover a marca de terceiros caso registrem na sua frente
04 – Desvio de clientela
05 – Falta de credibilidade
06 – Ter que alterar todos seus impressos
07– Ter que fazer alteração contratual
08 – Se tiver carro adesivado, tirar adesivo.
09 – Excluir todas as suas redes sociais.
10 – Alto investimento para criar e consolidar nova marca
entre ou prejuízos incalculáveis.

 

Validade da marca: Infinita desde que prorrogada a cada 10 anos.

Registro de Patentes

É o registro de algo físico que você desenvolveu ou melhorou através de aperfeiçoamento.

 

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção, modelo de utilidade ou desenho industrial, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
Direito de exploração: de 20 anos ( PI – produto ou processo completamente inédito) e 15 anos (M.U. – melhoria de algum produto que já existe no mercado).

Registro de Softwares e Apps

Os aplicativos mobile são considerados programas de computador (softwares) e possui legislação específica, Lei nº. 9.609/98, chamada Lei de Software, e seu Decreto nº 2.556/98.
De acordo com a legislação, programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificado, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.
Ademais, a Lei de Software estabelece que a proteção à propriedade intelectual de programa de computador é a mesma conferida pela legislação de direitos autorais, se submetendo à Lei nº. 9.610/98, ou seja, a proteção não é a mesma da Propriedade Industrial prevista na Lei nº. 9.279/96.
De acordo com a legislação autoral vigente, o registro de direito autoral tem natureza declaratória e não, constitutiva, como se verifica no direito de propriedade industrial em relação à Patente.
Os softwares registrados no Brasil, por serem regulados de acordo com a Lei do Direito Autoral, têm sua proteção estendida para outros países, desde que signatários dos acordos internacionais. Da mesma forma, os programas protegidos no exterior poderão ser resguardados no Brasil.
Por fim, vale ressaltar que a proteção dos softwares é válida por 50 anos contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação (ou da criação).

Direitos Autorais

O QUE SÃO DIREITOS AUTORAIS?
Direitos autorais são os direitos que os criadores de obras intelectuais (literárias, artísticas ou científicas) possuem. Estes direitos são divididos em dois segmentos:
Direito patrimonial – Refere-se à exploração comercial da obra, tanto pelo autor como por alguém (ou empresa) a quem ele tenha autorizado, por meio de contrato. No Brasil, perdura por setenta anos, contados a partir de 1o de janeiro do ano seguinte ao falecimento de seu titular; decorrido este prazo, a obra cai em Domínio Público – passa a ser de livre uso comercial, porque não está mais sujeita a direitos patrimoniais exclusivos de alguma pessoa física ou jurídica.
Direito moral – Refere-se ao direito de reivindicar a autoria da obra, assim como a genuinidade e integridade desta. Não pode ser objeto de renúncia, ou seja, é impossível transferi-lo para outra pessoa ou empresa, independentemente da extinção ou não do direito patrimonial. Trata-se de um direito personalíssimo, ou seja, um direito intransferível e inalienável, só podendo ser exercido pelo autor. No Brasil, a lei que regula os Direitos Autorais é a Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

Perguntas Frequentes

Toda embalagem inovadora pode ser protegida. O design de uma nova embalagem pode ser exclusivo, desde que devidamente protegido. Com isso o produto poderá prevenir a concorrência desleal.

O deferimento de marca é quando o INPI analisou toda documentação que foi requerida a marca, analisou as interposições, caso houver, e está concedendo o direito da marca requerida. Existe um prazo para o cumprimento deste deferimento de 60 dias, mediante pagamento da GRU e honorários do procurador.

O indeferimento ocorre quando o INPI aponta alguma anterioridade de processo/registro, ou quando o pedido de registro é contra algum dos artigos da legislação de propriedade industrial vigente.

O Depósito de Marca ou Pedido de Registro de Marca é a primeira fase do processo, o interessado terá o protocolo do pedido, que constará data, hora e número do processo. Este número acompanhará a marca para o resto de sua vida.

O registro de marca não é obrigatório, mas de extrema necessidade para quem visa o crescimento de sua empresa. É a única forma de impedir terceiros de utilização indevida de marca.

A taxa federal é tabelada pelo INPI. E os honorários são variáveis conforme a empresa que irá o assessorar.

O registro do logotipo é muito importante para o fortalecimento de uma marca no mercado. O consumidor toma conhecimento da sua empresa tanto pela audição quanto pela visão. Por isso uma das maneiras de fixar a marca é agregá-la a um logotipo.

Todo personagem criado pode ser protegido como direito autoral, e/ou, marca figurativa. O registro é a forma em que o autor tem de impedir terceiros de utilização indevida, e inclusive, licenciar para uso.

O recurso é a defesa, por meio de alegação do titular da marca que sofreu indeferimento no INPI. O prazo para o protocolo do recurso administrativo é de 60 dias, após a publicação de indeferimento

A oposição de marca ocorre quando algum terceiro interessado se vê prejudicado por determinado pedido de registro. Esta oposição tem o prazo de 60 dias após a publicação para que seja apresentada. Expirando-se este prazo o interessado na oposição não poderá mais fazê-la.

A publicação de marca é quando o processo protocolado no INPI, torna-se público. Abre-se o prazo de 60 dias para oposição de terceiros, onde qualquer interessado poderá se opor ao processo juntando alegações para que o INPI faça uma análise.

Qualquer pessoa física ou jurídica, pode pedir o registro de uma marca no INPI.

O valor de um registro de marca para uma empresa é algo imensurável, pois garante com que o seu patrimônio imaterial se torne material, monetariamente. O registro de uma marca agrega patrimônio e valoriza uma empresa. Quanto maior a divulgação de uma marca, maior valor a mesma atinge, tornando-se um ativo de uma empresa. Deixando-a mais segura no mercado, para que seu cliente contrate seus serviços ou produtos.

No mercado de atuação, infelizmente, é normal existirem empresas com a mesma marca. Este conflito gera a concorrência desleal e consequentemente o desvio de clientela, por isso, é muito importante criar e ter marcas exclusivas, para que a atuação de cada empresa não seja confundida, e o trabalho seja em vão.

É aquela que contém produtos do próprio requerente, que por ele são fabricados ou que levem sua marca.

É aquela usada para distinguir serviços que sejam semelhantes ou afins.

É aquela que visa identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

O registro de marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.
O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro.

O registro de marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência, pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal), pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância disposto no art. 217 da LPI.

O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro.

Sua marca é registrável?

Somente uma pesquisa profunda e elaborada por um profissional qualificado em registro de marcas poderá comprovar. Digite seus dados e nos envie. Responderemos rapidamente!